Definições

Algumas definições básicas para compreender a atuação da COMHUR:

MEDIAÇÃO: resolução pacífica de conflitos entre sujeitos em relações continuadas, a partir da participação de um terceiro imparcial que, sem sugestionar, atuará como um facilitador do diálogo entre as partes. O objetivo é a desconstrução do conflito, a construção de negociações entre as partes para atender as demandas de todos os envolvidos no desacordo, bem como a restauração da convivência pacífica.

HUMANIZAÇÃO das relações de trabalho prevê a promoção da dignidade, do respeito, da cordialidade e valorização dos sujeitos, por meio de ações diversas junto aos servidores. As ações de humanização não estão necessariamente relacionadas à existência de um conflito nas relações de trabalho.

CONCILIAÇÃO: resolução de conflitos entre sujeitos em relações continuadas, a partir da participação de um terceiro imparcial que poderá sugerir soluções para o conflito, bem como conduzir as partes ao estabelecimento de acordos voluntários, podendo este acordo ser de co-autoria do conciliador.

A atuação da COMHUR se dá com base nos seguintes princípios fundamentais:

a) Imparcialidade: a COMHUR não defende ou representa nenhuma das partes, nem tem quaisquer interesses próprios nas questões envolvidas no conflito.

b) Confidencialidade: os mediadores, as partes, seus prepostos, advogados, assessores e outros envolvidos na mediação devem manter confidencialidade em relação ao que for tratado em cada procedimento, nos termos previstos na Lei 13.140/2015.

c) Consentimento: a atuação da COMHUR nos casos de mediação e conciliação ocorre a partir da livre disposição e consentimento de todas as partes envolvidas, mediante esclarecimento prévio das competências da COMHUR.

d) Cooperação: é condição prévia para a atuação da COMHUR, nos casos de mediação e conciliação, em que as partes envolvidas se comprometam a colaborar na busca de solução para os conflitos, mantendo o respeito entre si.