O trabalho da COMHUR é regida pela Resolução CUNI nº 2407, de 27 de abril de 2021.
Considera também a LEI Nº 13.140, de 26 de junho de 2015.
(Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.)